Quando você envia dinheiro do exterior para sua mãe, ou para qualquer uma outra pessoa física, e identifica essa transferência como uma DOAÇÃO, isso geralmente não resulta em imposto de renda sobre a remessa enviada. No Brasil, doações recebidas não são consideradas como renda tributável para o beneficiário, o que significa que sua mãe/beneficiário não precisará pagar imposto de renda sobre o valor recebido.
No entanto, é importante ter em mente que podem existir outras considerações fiscais, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens por doação. Entretanto, para doações feitas por remessas de dinheiro do exterior, a incidência do ITCMD pode variar dependendo da legislação estadual específica. Por exemplo, para São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, a alíquota do ITCMD varia de 4% a 8%, conforme o valor da doação e o grau de parentesco entre doador e beneficiário, já para Minas Gerais, A alíquota do ITCMD é de 5%, independentemente do valor doado e do grau de parentesco.
É sempre aconselhável buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias ou consultoria jurídica para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar problemas legais.